Receita Federal entende que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Em resposta à consulta interna formulada pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN), a Receita Federal do Brasil emitiu o Parecer COSIT 10, datado de 1º dejulho