Crimes Tributários – Saiba quais as implicações da fraude fiscal ou do não recolhimento de tributo na esfera penal
Um crime tributário é, resumidamente, uma fraude ou apropriação indevida operada pelo contribuinte no acerto de contas relativas a tributos devidos ao Fisco Federal, Estadual ou Municipal. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, a apropriação indébita tributária, o conluio, a não emissão de notas fiscais, a omissão de informações à autoridade fazendária, entre outros.
É possível observar que durante os últimos anos os crimes econômicos – “de colarinho branco” – passaram a receber uma atenção maior dos órgãos de investigação e controle, o que intensificou o rigor imposto à punição dessas práticas delituosas.
A Lei nº 8.137/90 define os crimes contra a ordem tributária em seus artigos 1º e 2º. O artigo 1º elenca os crimes mais graves que exigem a efetiva supressão do tributo, e são apenados com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, tais como: fraude a fiscalização, falsificação de nota fiscal, elaboração de documento falso, dentre outros. O artigo 2º descreve os crimes de mera conduta, apenados com detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, tais como: não recolhimento de tributo declarado, deixar de aplicar incentivo fiscal, dentre outros.
Verificados indícios da prática de crime contra a ordem tributária, o Fiscal irá autuar a empresa e fazer uma representação para fins penais ao Ministério Público, que irá propor a ação penal. Em regra, o processo criminal se volta contra os administradores, diretores, gerentes ou até mesmo contadores da pessoa jurídica, ou seja, aqueles que possuem ingerência sobre a empresa e/ou suas finanças. Entende-se que, em razão de seu cargo e poder de decisão, tais agentes possivelmente contribuíram, ainda que indiretamente, para a prática da conduta delitiva.
Para evitar a caracterização de um crime tributário o responsável pela empresa deve sempre atuar no estrito cumprimento de seu dever, atendendo às exigências da autoridade fiscal e demonstrando sua intenção em resolver a situação de maneira lícita. Inclusive, é comum o oferecimento de propostas de pagamento e parcelamento da dívida antes da propositura da ação penal.
Assim, caso o empresário seja surpreendido com uma notificação fiscal ou do Ministério Público que apure crime tributário, é ideal procurar uma assessoria de qualidade, capaz de indicar a melhor solução e, se for o caso, elaborar uma defesa que mescle o direito penal e o direito tributário.
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em mais informações sobre o tema.
Por Julia Wuerges Rocha.