A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao FGTS inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final o dia 30/11/2021, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal “Regularize”.
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações.
As propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS superior a R$ 222,78 (no caso de ME e EPP) ou R$ 445,57 (para as demais pessoas físicas e jurídicas) e inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS. Além disso, a negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001.
Fonte: site do Governo Federal.