OEA-Integrado SECEX: Novas vantagens na Certificação.

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 30 de agosto, 2021

A lista das vantagens para as empresas certificadas no Programa OEA cresceu no último dia 20 de agosto com o lançamento do OEA-Integrado Secex.

A atratividade da certificação agora é incrementada com a simplificação de procedimentos no regime especial de drawback, possibilitando a utilização do denominado “drawback genérico” pelas empresas certificadas.

Benefícios

O módulo OEA-Integrado Secex tem como principais benefícios:

  • Redução da quantidade de informações necessárias para a solicitação de atos concessórios de drawback suspensão:
    • Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno;
    • Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
  • Dispensa de laudo técnico para concessão e alteração de atos concessórios de drawback suspensão;
  • Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção;
  • Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no OEA-Integrado Secex.

Agilidade em todas as etapas da importação

A adesão ao OEA-Integrado Secex ocorrerá a partir de 1º de setembro e é voluntária. Sua única condição é a prévia certificação na modalidade OEA-Conformidade (OEA-C). Baseado nos pilares de simplificação e eficiência, o compartilhamento de informações entre a RFB e o órgão interveniente via Sistema OEA dispensa a entrega de documentos adicionais à Secex.

Esta facilitação é bastante importante porque além de dispensar um novo procedimento de certificação junto ao órgão interveniente, representa uma tendência em relação aos demais módulos do OEA-Integrado, indicando que o mesmo deve ocorrer com os demais órgãos intervenientes.

Estas novidades agregam muito ao Programa OEA, já que as empresas certificadas cada vez mais passam a ter agilidade em todas as etapas da operação de comércio exterior e não somente junto à Aduana (Receita Federal).

O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em maiores esclarecimentos.