CARF: Programa de computador licenciado no Brasil e desenvolvido por empresa no exterior, trata-se de “software importado”, aplicando-se o regime não cumulativo para o PIS e a COFINS sobre essas receitas.
Entre a gama de controvérsias que permeiam a tributação da exploração econômica do software no Carf, desponta o regime de apuração da contribuição ao PIS e da