Pular para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Trade Compliance
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Propriedade Intelectual
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Menu
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Trade Compliance
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Propriedade Intelectual
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Publicada a Portaria Secex nº 249/2023 que regulamenta o Licenciamento de Importações e as Emissões de Provas de Origem

  • 10/08/2023
  • Artigos, Direito Aduaneiro
Direito Aduaneiro

No dia 1º de agosto de 2023, entrou em vigor a Portaria Secex nº 249/2023, que introduziu avanços significativos no âmbito do Direito Aduaneiro, dispondo sobre novas diretrizes relacionadas ao Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.

No que se refere ao licenciamento de importações, foram acrescentadas informações detalhadas sobre as ferramentas empregadas no SISCOMEX. A relação de bens ou operações sujeitas ao licenciamento de importação será devidamente divulgada no endereço eletrônico “siscomex.gov.br” com as seguintes informações: (i) classificação da mercadoria na NCM ou descrição da operação sujeita a licenciamento; (II) órgão ou entidade da Administração Pública responsável pelo licenciamento; (III) fundamento legal para o licenciamento; e (IV) tipo de licença, se automática ou não automática.

Nesse sentido, também estão previstos dispositivos que regulamentam a Licença Flex (modalidade introduzida por meio do Decreto 11.577 de 27 de junho de 2023), estabelecendo o prazo máximo de 10 dias para a emissão de licença automática pelo órgão responsável, desde que o interessado forneça todas as informações de maneira adequada e completa. No caso das licenças não automáticas, o prazo fixado é de 60 dias a partir do momento em que o pedido é registrado no Siscomex.

Adicionalmente, a nova legislação dispõe que poderá ser concedida a permissão para importar bens de capital e suas partes, peças e acessórios usados, desde que não disponíveis na produção nacional. No entanto, assim como no caso das importações sujeitas às Cotas Tarifárias ou Não Tarifárias e ao exame de similaridade, esse tipo de importação está sujeito ao licenciamento não automático, o que significa que o processo de autorização requer uma análise mais detalhada por parte das autoridades competentes.

À vista disso, revogou-se a possibilidade prevista pela Portaria Secex nº 23/2011 de apresentação de eventual atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de modo que a apuração de produção nacional será realizada unicamente através de consulta pública periódica acerca de pedidos de importação pelo DECEX. Isso porque, não era incomum que algumas entidades condicionassem a emissão dos referidos atestados ao pagamento de valores exuberantes pelos importadores.  

Ademais, caso preenchidos os demais requisitos para a importação de partes, peças e acessórios de bens de capital, na condição de usados, as empresas não precisarão mais se preocupar em providenciar declaração do fabricante (ou da empresa responsável pelo recondicionamento das partes, peças e acessórios) referente à garantia da mercadoria. Tal inovação facilita a realização das referidas operações, tendo em vista a condição específica de que o bem importado possua finalidade de prestação de serviços de assistência técnica ou manutenção de bens de capital.

Em relação às Emissões de Provas de Origem, foi apresentada uma inovação através da inclusão da Colômbia como país que adota exclusivamente a emissão de Certificados de Origem por meios digitais. Isso proporciona maior agilidade e segurança nas transações comerciais entre a Colômbia e o Brasil, ao mesmo tempo em que reduz os custos envolvidos nas operações de exportação.

No mais, a nova Portaria objetiva combater fraudes no comércio internacional por meio da investigação de casos que apresentam indícios de violação à legislação de comércio exterior. Para tanto, o DECEX poderá sujeitar ao regime de licenciamento não automático as importações determinadas ou todas as importações a serem realizadas por importador suspeito de ter cometido a infração, além de exigir esclarecimentos e documentos adicionais antes de ser concedida a autorização para importação.

Outra inovação diz respeito à incorporação das restrições do Conselho de Segurança da ONU na Portaria, proibindo a importação de joias e armamentos provenientes das áreas de guerra.

Ainda, em comparação à Portaria Secex nº 23/2011, a norma atualdeixa de mencionar a dispensa de licença de importação para a admissão de mercadoria em regime especial de RECOF e de Admissão Temporária.

Ante todo o exposto, a Portaria Secex nº 249/2023 visa promover um comércio exterior mais ágil, transparente e seguro, estimulando o desenvolvimento do setor e contribuindo para o avanço econômico do país.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Alícia Bremer e Gabriela Buzzi de Borba

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Trade Compliance
  • Lei Geral de Proteção de Dados
  • Propriedade Intelectual

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.