STJ afirma que a multa moratória sobre tributos devidos a partir do inadimplemento de condição fixada no regime de drawback é devida somente a partir do 31° dia do prazo fixado para exportação
A Seção, por unanimidade, entendeu que é devida a incidência de multa moratória a partir do 31° dia a contar do inadimplemento de condição fixada