Iniciado julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade do condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal
O Ministro Marco Aurélio – Relator –, acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional vincular