Anunciado desligamento definitivo do Siscoserv
No final da tarde desta segunda-feira, dia 17/08/2020, as Secretarias da Receita Federal do Brasil – RFB e de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – SECINT do Ministério da Economia anunciaram o desligamento definitivo do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações quer Produzam Variações no Patrimônio.
Instituído em 2011 pela Lei nº 12.546, o Siscoserv era utilizado para prestação de informações ao governo federal acerca de contratação, prestação de serviços ou qualquer outra transação internacional que gere variação de patrimônio.
No início de julho, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 já havia suspendido os prazos de prestação de informações no Siscoserv até 31/12/2020 e desde então o sistema estava fora do ar.
No anúncio de ontem do Ministério da Economia, foi informado que será promovido o desligamento definitivo do Siscoserv e que em vista disto, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão de prazos.
Foi informado ainda que:
A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.
Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).
As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas nas próximas semanas.