STF declara inconstitucional dispositivo da lei do mandado de segurança que veda a concessão de medida liminar para a compensação de créditos tributários e liberação de mercadorias
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do último dia 09/06/2021, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4296, proposta pelo Conselho Federal