STJ: É possível a utilização do benefício fiscal do “ex-tarifário” mesmo quando o ato normativo é posterior ao registro da Declaração de Importação, desde que o pleito seja anterior à importação
REsp 1.594.048/PR | 2ª Turma do STJ A Turma, por unanimidade, entendeu ser possível a aplicação da redução de alíquota do II por ato normativo