Em ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, uma empresa do lucro presumido obteve decisão visando suspender a exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/25.
Na referida decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, por não implicar necessariamente redução da carga tributária.
O TRF4 ainda consignou que a majoração da presunção de lucro evidencia indícios de violação aos princípios da razoabilidade, da transparência tributária e da capacidade contributiva.
Assim, amparada pela decisão liminar, a empresa autora poderá continuar a apurar e recolher IRPJ e CSLL com base nos percentuais de presunção anteriormente vigentes.
Para recordar, conforme noticiado anteriormente, a Lei Complementar nº 224/25, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305, determinou a redução de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União, impondo, também, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, a ser aplicado sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o limite de R$ 5 milhões.
Neste cenário, embora a decisão liminar citada tenha efeito apenas para a empresa autora, ela abre precedente para que outros contribuintes optantes pelo regime do lucro presumido questionem judicialmente a majoração dos percentuais de presunção.
Ficou com alguma dúvida? Solicite o contato. A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar informações.
Quer saber mais sobre os últimos acontecimentos ligados a Reforma Tributária? Leia as seguintes notícias:
Por Raquel Mattos Oliveira e Richard José de Souza