
Fazenda Pública pode Averbar Arresto e Penhora sob os Bens do Contribuinte Inscritos em Dívida Ativa, sem Necessidade de Autorização Judicial, Tornando-os Indisponíveis.
Com a Lei Federal nº 13.606/2018, em vigor desde 10/01/2018, os devedores de tributos federais, cujos débitos foram inscritos em dívida ativa e não pagos,