
Incorporadoras podem abater distratos do Imposto de Renda
A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em

A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar no dia 29 de maio recurso extraordinário que discute a aplicação da chamada trava de 30% para abatimento de

Restou definido na 7ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC, ocorrida na tarde do dia 27/06/2019 em Itajaí/SC, que a inserção

A Gerência de Tributação do Governo do Estado de Rondônia divulgou o Parecer de nº254/2019 por meio do qual esclarece a aplicação do regime especial

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reconheceu o pedido da Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos

Não bastasse a Solução de Consulta COSIT 13/2018 que limitou a apropriação dos créditos ao valor do ICMS recolhido – e não do ICMS destacado,

O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais. O entendimento é

Número do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) tem como base o ICMS destacado na nota.Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

A Ricardo Eletro conseguiu uma decisão administrativa da Receita Federal que considerou as despesas com publicidade e propaganda como “essenciais” e “relevantes” para o comércio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em recente Decisão no Processo n. 3401-005.797, definiu que a classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve