Informação de Processo Judicial em Declaração de Importação não deve mais interferir na Seleção para Conferência Aduaneira

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 5 de julho, 2019

Restou definido na 7ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC, ocorrida na tarde do dia 27/06/2019 em Itajaí/SC, que a inserção de número de processo judicial em campo próprio na Declaração de Importação não mais interferirá na parametrização para os canais de conferência aduaneira.

Assim, teoricamente, já é possível aproveitar os benefícios obtidos mediante decisões favoráveis proferidas em ações judiciais de capatazia e taxa Siscomex, por exemplo, diretamente no registro da Declaração de Importação.

Recomendamos a realização de testes em algumas DI’s, de modo a confirmar que a inserção desta informação não acarretará parametrização automática para canal de conferência aduaneira diferente do verde.

O escritório GILLI  BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

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