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OEA-Segurança para Agentes de Carga: requisitos, benefícios e impactos práticos da certificação

  • 15/06/2026
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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O agente de carga ocupa posição estratégica na cadeia logística internacional. Ao consolidar cargas de diferentes embarcadores, coordenar transportadores, emitir conhecimentos de carga e atuar como elo entre exportadores, importadores, transportadores e recintos aduaneiros, esse interveniente concentra responsabilidades que o colocam no centro da gestão de riscos aduaneiros.

Essa posição também o expõe a riscos relevantes, especialmente aqueles relacionados à integridade da carga, à qualidade das informações prestadas à Receita Federal e à atuação de terceiros envolvidos na operação logística.

Nesse contexto, a certificação OEA-Segurança (OEA-S) passou a ocupar papel cada vez mais relevante na estratégia de agentes de carga que buscam maior previsibilidade operacional, redução de riscos e reconhecimento perante clientes e autoridades aduaneiras.

Mais do que um selo concedido pela Receita Federal, o OEA-S representa um mecanismo de gestão de riscos e governança que demonstra ao mercado a adoção de controles voltados à proteção da cadeia logística internacional.

O que é o OEA-Segurança?

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atualmente disciplinado pela Lei Complementar nº 225/2026, pela Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e pela Portaria Coana nº 187/2026, reconhece operadores que demonstram elevados níveis de conformidade e segurança em suas operações de comércio exterior.

Na modalidade OEA-Segurança, o foco está na proteção da cadeia logística internacional contra riscos relacionados à inserção de ilícitos, adulteração de cargas, acesso não autorizado a instalações, fraudes documentais e demais situações que possam comprometer a integridade das operações.

A certificação representa o reconhecimento, pela Receita Federal, de que o operador implementa controles capazes de proteger a cadeia logística internacional e gerenciar adequadamente os riscos inerentes à sua atividade.

Quais são os principais requisitos para obtenção da certificação?

A obtenção do OEA-S exige o cumprimento simultâneo de critérios gerais e critérios específicos de segurança. Diferentemente do que muitas empresas imaginam, a certificação não depende apenas da implementação de medidas de segurança física. A Receita Federal avalia um conjunto amplo de requisitos relacionados à governança, gestão de riscos e controles internos.

Entre os critérios gerais destacam-se:

  • admissibilidade
  • histórico satisfatório de cumprimento da legislação;
  • viabilidade financeira;
  • sistema adequado de gestão de registros;
  • segurança da informação;
  • segurança dos recursos humanos;
  • cooperação e comunicação com a administração aduaneira.

Além desses requisitos, o agente de carga deve demonstrar aderência aos critérios específicos de segurança previstos no art. 15 da IN RFB nº 2.318/2026, incluindo:

  • visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria;
  • segurança da carga;
  • segurança do transporte;
  • segurança física das instalações;
  • treinamento e conscientização de colaboradores;
  • gestão de parceiros comerciais;
  • gestão de crises e recuperação de incidentes.

Na prática, isso significa que a empresa deve possuir políticas, procedimentos, evidências documentais e controles efetivamente implementados, capazes de demonstrar à Receita Federal que a segurança integra sua rotina operacional.

Quais benefícios o agente de carga pode obter?

Os benefícios da certificação ultrapassam a esfera regulatória. Entre os benefícios gerais do Programa OEA destacam-se a divulgação do nome do operador no sítio da Receita Federal, a autorização para utilização da marca OEA, a designação de ponto de contato junto à Receita Federal, a participação no Fórum Consultivo do Programa OEA e a prioridade na análise de pedidos de certificação em outras modalidades ou estabelecimentos.

Para os agentes de cargas que atuam também com trânsito aduaneiro, destacam-se também os seguintes benefícios específicos:

  • Tratamento prioritário na liberação das cargas OEA pelos depositários;
  • Fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM;
  • Dispensa da apresentação da garantia no trânsito aduaneiro;
  • Acesso prioritário dos transportadores OEA a Recintos Aduaneiros;

Quais os impactos da certificação?

Os reflexos da certificação, contudo, não se limitam aos benefícios previstos na regulamentação. A certificação fortalece a credibilidade da empresa perante clientes, seguradoras, parceiros logísticos e embarcadores internacionais.

Além disso, é cada vez mais comum que grandes embarcadores e grupos multinacionais incluam certificações de segurança e compliance entre os critérios de homologação de fornecedores logísticos.

Nesse cenário, a certificação OEA-S deixa de ser vista apenas como um diferencial operacional e passa a integrar a estratégia de empresas que buscam maior segurança, previsibilidade e competitividade em suas operações internacionais. Mais do que acessar benefícios aduaneiros específicos, o operador certificado demonstra ao mercado e à Administração Aduaneira o comprometimento com padrões elevados de governança e proteção da cadeia logística. Solicite o contato de um especialista para mais informações.

Por Suellen Taline Lobo e Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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