Reforma Tributária: seu contrato de importação indireta está desatualizado?

Direito Aduaneiro e Comércio Exterior 9 de setembro, 2026

Se a sua trading company atua com importação por conta e ordem ou por encomenda de terceiros, este é um ponto que merece atenção: os contratos utilizados atualmente podem não estar preparados para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

E essa adequação não deve ser deixada para depois.

O que está mudando?

A partir de 2026, o Brasil iniciou a transição para um novo sistema tributário. PIS, COFINS, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.

Embora a transição se estenda até 2033, os efeitos práticos já começaram, inclusive nas operações de comércio exterior.

Um ponto merece atenção especial: a LC 214/2025 estabelece que, na importação por conta e ordem, o adquirente é o contribuinte do IBS e da CBS. Contudo, a importadora responde solidariamente por esses tributos. Na prática, a nova sistemática amplia a importância de definir contratualmente as responsabilidades de cada parte.

Por que isso exige a revisão dos contratos?

Grande parte dos contratos de importação por conta e ordem e por encomenda utilizados atualmente foi estruturada sob a lógica do sistema tributário anterior. Com a transição, é necessário estabelecer com clareza quem será responsável por cada obrigação, como serão tratados os custos tributários, como funcionará a responsabilidade solidária da trading e o que acontecerá caso a carga tributária ou a sistemática de créditos seja alterada durante a vigência do contrato. Sem essas previsões, mudanças tributárias podem gerar discussões justamente no momento em que as partes mais precisam de segurança e previsibilidade.

O que fazer agora?

Recomendamos que as tradings revisem, ainda este ano, os contratos de importação por conta e ordem e por encomenda, tanto os que já estão em vigor quanto os novos contratos. Não é necessário, reformular todo o instrumento. Uma cláusula específica de adequação à Reforma Tributária pode estabelecer mecanismos objetivos para revisão de custos, remuneração e responsabilidades sempre que houver alteração relevante na legislação.

O importante é que a transição tributária esteja refletida também nos contratos que estruturam a operação.

Entre em contato. A equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

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