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Reforma Tributária – A suspensão dos tributos nas exportações está condicionada à certificação das Comerciais Exportadoras (Tradings) ao Programa OEA

  • 22/04/2026
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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A partir de 2027, para que produtores e fabricantes possam usufruir da suspensão dos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora (trading company), será indispensável que esta esteja certificada no Programa Operador Econômico Autorizado – OEA, de acordo com a Lei da Reforma Tributária (LC 214/2025).

Vale lembrar que se consideram bens com o fim específico de exportação, aqueles remetidos para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sem que haja qualquer outra operação comercial ou industrial nesse interstício.

Em consonância com essa nova exigência, a Receita Federal do Brasil inaugurou uma nova fase para o Programa OEA, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026. O ato normativo reorganiza o programa e o consolida como um verdadeiro pilar da política aduaneira nacional.

Entre as mudanças mais relevantes está a criação da modalidade OEA-Conformidade Essencial, voltada exclusivamente para empresas comerciais exportadoras. Essa modalidade tem os requisitos de certificação mais simplificados, exigindo apenas o cumprimento dos critérios gerais e o gerenciamento de riscos aduaneiros.

Esse novo cenário impõe às Tradings um desafio estratégico: iniciar imediatamente programas internos de compliance aduaneiro. A certificação não será apenas um diferencial competitivo, mas uma condição para viabilizar operações de exportação com benefícios fiscais. Isso exige revisão de políticas internas, implementação de controles robustos e alinhamento às práticas de gestão de riscos exigidas pela Receita Federal.

Portanto, a certificação OEA deixa de ser apenas um selo de confiança e passa a ser um requisito estruturante para a competitividade internacional das empresas brasileiras. As Tradings que se anteciparem e estruturarem seus programas de conformidade estarão melhor posicionadas para aproveitar os benefícios da Reforma Tributária e garantir economia e segurança jurídica em suas exportações.

A formalização do requerimento de certificação das Tradings na modalidade OEA-C Essencial já está disponível pela Receita Federal desde o dia 15 de abril de 2026.

A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está a disposição para outras informações acerca da certificação no Programa OEA-C Essencial. Entre em contato com nossos especialistas.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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