A redução de incentivos e benefícios tributários tem sido um dos temas centrais da atual reforma tributária.
Nesse contexto, o Demonstrativo de Gastos Tributários, anexo à Lei Orçamentária Anual, assume papel relevante, pois delimita os setores e benefícios fiscais alcançados pelas reduções previstas na Lei Complementar nº 224/2025.
Entre os setores indicados para redução está a Agricultura e Agroindústria, no qual se insere, por exemplo, o benefício da alíquota zero de PIS e COFINS incidente sobre a ureia agrícola (NCM 3102.10.10), aplicável tanto à importação quanto à comercialização no mercado interno, nos termos da Lei nº 10.925/2004.
Com a entrada em vigor da LC nº 224/2025, esse benefício deixa de ser integral, passando a ser aplicada alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, o que resulta em aumento da carga tributária do contribuinte.
Na prática, os impactos são os seguintes:
Importação:
- PIS-Importação: 2,10% × 10% = 0,21%
- COFINS-Importação: 9,65% × 10% = 0,965%
- Alíquota combinada: 1,175%
Mercado interno:
- PIS: 1,65% × 10% = 0,165%
- COFINS: 7,6% × 10% = 0,76%
- Alíquota combinada: 0,925%
Assim, benefícios antes integralmente desonerados passam a gerar custotributário efetivo, impactando diretamente o planejamento financeiro do contribuinte.
Para fins de esclarecimento, a alíquota padrão corresponde àquela prevista no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 224/2025, que define a alíquota normal de cada tributo.
No regime não cumulativo, por exemplo, as alíquotas padrão do PIS e da COFINS são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Quer entender se os seus produtos estão abrangidos pelo Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária de 2026 e quais os impactos práticos para o seu negócio? Entre em contato com a Equipe Tributária da Gilli Basile Advogados e solicite assessoria especializada. Saiba mais sobre os últimos acontecimentos ligados à Reforma Tributária lendo as seguintes notícias:
Por Raquel Mattos Oliveira e Richard José de Souza