A Portaria Conjunta SF/PGE nº 3/2018, publicada em 24/12/2018 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, autorizou o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao
Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.
Visão
Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.