O agente de carga ocupa posição estratégica na cadeia logística internacional. Ao consolidar cargas de diferentes embarcadores, coordenar transportadores, emitir conhecimentos de carga e atuar como elo entre exportadores, importadores, transportadores e recintos aduaneiros, esse interveniente concentra responsabilidades que o colocam no centro da gestão de riscos aduaneiros.
Essa posição também o expõe a riscos relevantes, especialmente aqueles relacionados à integridade da carga, à qualidade das informações prestadas à Receita Federal e à atuação de terceiros envolvidos na operação logística.
Nesse contexto, a certificação OEA-Segurança (OEA-S) passou a ocupar papel cada vez mais relevante na estratégia de agentes de carga que buscam maior previsibilidade operacional, redução de riscos e reconhecimento perante clientes e autoridades aduaneiras.
Mais do que um selo concedido pela Receita Federal, o OEA-S representa um mecanismo de gestão de riscos e governança que demonstra ao mercado a adoção de controles voltados à proteção da cadeia logística internacional.
O que é o OEA-Segurança?
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atualmente disciplinado pela Lei Complementar nº 225/2026, pela Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e pela Portaria Coana nº 187/2026, reconhece operadores que demonstram elevados níveis de conformidade e segurança em suas operações de comércio exterior.
Na modalidade OEA-Segurança, o foco está na proteção da cadeia logística internacional contra riscos relacionados à inserção de ilícitos, adulteração de cargas, acesso não autorizado a instalações, fraudes documentais e demais situações que possam comprometer a integridade das operações.
A certificação representa o reconhecimento, pela Receita Federal, de que o operador implementa controles capazes de proteger a cadeia logística internacional e gerenciar adequadamente os riscos inerentes à sua atividade.
Quais são os principais requisitos para obtenção da certificação?
A obtenção do OEA-S exige o cumprimento simultâneo de critérios gerais e critérios específicos de segurança. Diferentemente do que muitas empresas imaginam, a certificação não depende apenas da implementação de medidas de segurança física. A Receita Federal avalia um conjunto amplo de requisitos relacionados à governança, gestão de riscos e controles internos.
Entre os critérios gerais destacam-se:
- admissibilidade
- histórico satisfatório de cumprimento da legislação;
- viabilidade financeira;
- sistema adequado de gestão de registros;
- segurança da informação;
- segurança dos recursos humanos;
- cooperação e comunicação com a administração aduaneira.
Além desses requisitos, o agente de carga deve demonstrar aderência aos critérios específicos de segurança previstos no art. 15 da IN RFB nº 2.318/2026, incluindo:
- visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria;
- segurança da carga;
- segurança do transporte;
- segurança física das instalações;
- treinamento e conscientização de colaboradores;
- gestão de parceiros comerciais;
- gestão de crises e recuperação de incidentes.
Na prática, isso significa que a empresa deve possuir políticas, procedimentos, evidências documentais e controles efetivamente implementados, capazes de demonstrar à Receita Federal que a segurança integra sua rotina operacional.
Quais benefícios o agente de carga pode obter?
Os benefícios da certificação ultrapassam a esfera regulatória. Entre os benefícios gerais do Programa OEA destacam-se a divulgação do nome do operador no sítio da Receita Federal, a autorização para utilização da marca OEA, a designação de ponto de contato junto à Receita Federal, a participação no Fórum Consultivo do Programa OEA e a prioridade na análise de pedidos de certificação em outras modalidades ou estabelecimentos.
Para os agentes de cargas que atuam também com trânsito aduaneiro, destacam-se também os seguintes benefícios específicos:
- Tratamento prioritário na liberação das cargas OEA pelos depositários;
- Fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM;
- Dispensa da apresentação da garantia no trânsito aduaneiro;
- Acesso prioritário dos transportadores OEA a Recintos Aduaneiros;
Quais os impactos da certificação?
Os reflexos da certificação, contudo, não se limitam aos benefícios previstos na regulamentação. A certificação fortalece a credibilidade da empresa perante clientes, seguradoras, parceiros logísticos e embarcadores internacionais.
Além disso, é cada vez mais comum que grandes embarcadores e grupos multinacionais incluam certificações de segurança e compliance entre os critérios de homologação de fornecedores logísticos.
Nesse cenário, a certificação OEA-S deixa de ser vista apenas como um diferencial operacional e passa a integrar a estratégia de empresas que buscam maior segurança, previsibilidade e competitividade em suas operações internacionais. Mais do que acessar benefícios aduaneiros específicos, o operador certificado demonstra ao mercado e à Administração Aduaneira o comprometimento com padrões elevados de governança e proteção da cadeia logística. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Suellen Taline Lobo e Bruna Luiza Gilli Baumgarten