Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

A reestruturação societária pode afetar a certificação OEA?

  • 29/04/2026
  • Artigos, Cível, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
Tamanho imagem - usar no site (10)

Com a atualização do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, a Receita Federal passou a adotar uma abordagem baseada em monitoramento contínuo e gestão de riscos no comércio exterior.

Nesse cenário, a reorganização societária deixa de ser apenas uma decisão interna e passa a ter impacto direto na certificação. Operações como fusão, cisão, incorporação ou transformação podem alterar requisitos essenciais do programa, exigindo das empresas planejamento prévio, avaliação de riscos e alinhamento com a Receita Federal.

Reorganização societária como evento regulatório

Alterações societárias passam a ser tratadas como eventos relevantes na fase de pós-certificação, pois podem impactar controles internos, governança, cadeia logística e gestão de riscos, elementos centrais para a manutenção do OEA.

Essa abordagem está diretamente alinhada com o modelo introduzido pela IN RFB nº 2.318/2026, que consolida o OEA como um programa baseado em monitoramento contínuo, e não mais em uma verificação pontual.

Comunicação à Receita Federal e papel do ponto de contato

A empresa certificada deve comunicar a reorganização societária à Receita Federal, através da Equipe OEA (EqOEA), por meio de seu ponto de contato (profissional eleito para representá-la), com antecedência mínima de 90 dias contados da efetivação da operação (Art. 29, caput, IN RFB 2.318/2026).

Essa comunicação permite à Receita avaliar os impactos da reorganização sobre os critérios do programa, funcionando como um mecanismo de prevenção de riscos regulatórios.

Após a efetivação da operação, a empresa deve atualizar suas informações no Sistema OEA, incluindo dados cadastrais, responsáveis, fluxos operacionais e evidências de controle. Essa etapa é essencial para demonstrar a manutenção dos requisitos exigidos pelo programa.

Impactos da reorganização: CNPJ e certificação

Os efeitos da reorganização societária variam conforme haja ou não alteração no CNPJ da empresa.

Quando a operação resulta em uma nova pessoa jurídica (nos casos de fusão, cisão, para empresas cindendas ou incorporação, para empresas incorporadas), é necessário apresentar novo pedido de certificação OEA, nos termos do art. 29, § 1º, I, da IN RFB 2.318/2026. Ainda que haja sucessão ou continuidade operacional, a nova entidade será analisada, embora esses casos tendam a ter tramitação prioritária.

Se não houver alteração de CNPJ (como na cisão para empresas cindidas e incorporação, para empresas incorporadoras), a empresa pode permanecer no programa. No entanto, essa permanência depende da verificação, no monitoramento contínuo, de que os requisitos seguem sendo atendidos após a reorganização.

Riscos do descumprimento

A falta de comunicação tempestiva ou a condução inadequada da reorganização societária pode levar à suspensão dos benefícios do Programa OEA, reforçando a importância da transparência e do alinhamento prévio com a Receita Federal.

Esse cenário exige atuação coordenada entre as áreas jurídica, de compliance e de comércio exterior, garantindo que a reorganização não comprometa a conformidade da empresa.

Na prática, reorganizações societárias devem ser planejadas também sob a ótica regulatória. Antecipar os impactos da reestruturação e assegurar a comunicação adequada à Receita Federal são medidas essenciais para manter os requisitos e preservar os benefícios do Programa OEA.

Entre em contato com nossos especialistas das áreas societária e aduaneira para obter outras informações.

Leituras complementares:

Reestruturação do Programa OEA: Nova Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026
Reforma Tributária – A suspensão dos tributos nas exportações está condicionada à certificação das Comerciais Exportadoras (Tradings) ao Programa OEA

Por Izabela Lã e Larissa Vogel Link

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado