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TTD SC

Importações oriundas do Paraguai, por via terrestre, não precisarão passar pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira
  • 14/02/2024
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
TTD SC

Importações oriundas do Paraguai, por via terrestre, não precisarão passar pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira

A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC divulgou novo comunicado a respeito da fruição de benefícios fiscais de ICMS em importações por via terrestre, adicionando exceção, além do Uruguai, também às mercadorias originárias do Paraguai.

Tal determinação decorre da Media Provisória (MP) nº 262/2024, que altera a Lei nº 17.762/2019 (art. 7º, parágrafo único), e afasta a exigência de desembaraço de produtos oriundos do Paraguai em portos secos ou zonas alfandegadas situadas em Santa Catarina.

Além disso, a norma estabelece que excepcionalmente, no período de 09/02/2024 a 09/05/2024, a entrada terrestre de mercadorias originárias de outros países do Mercosul estará igualmente dispensada da entrada via Dionísio Cerqueira, como condição para fruição dos benefícios fiscais de ICMS.

A MP será regulamentada por Decreto que terá vigência retroativa a 09/02/2024.

Assim, em resumo, os produtos desembaraçados em portos secos ou zonas alfandegadas de outros Estados poderão usufruir dos TTDs de Santa Catarina, se: a) forem oriundos do Uruguai ou do Paraguai; ou b) excepcionalmente, no período de 09/02/2024 a 09/05/2024, forem oriundos de outros países do Mercosul.

Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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