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Ligamos pra você

Novos Produtos na Lista Negativa do TTD 409/410

  • 11/11/2024
  • Direito Tributário, Notícias
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No dia 07/11/2024, foi publicado o Decreto nº 759/2024, que modificou o Decreto nº 2.128/2009 para incluir novos itens na lista negativa do TTD.

Com essa mudança, as operações com as mercadorias abaixo listadas não poderão se beneficiar dos tratamentos tributários diferenciados previstos no RICMS/SC.

  • 56. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm, classificados no código 7209.16.00 da NCM;
  • 57. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm, classificados no código 7209.17.00 da NCM;
  • 58. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, em rolos, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de espessura inferior a 0,5 mm, classificados no código 7209.18.00 da NCM;
  • 59. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de espessura inferior 4,75 mm, classificados no código 7210.49.10 da NCM;
  • 60. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de ligas de aluminiozinco, classificados no código 7210.61.00 da NCM; e
  • 61. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos de ligas de aluminiossilício, de peso igual ou superior a 120 g/m² e com conteúdo de silício igual ou superior a 5% (cinco por cento), mas inferior ou igual a 11% (onze por cento), em peso, classificados no código 7210.69.11 da NCM.” (NR)

O Decreto nº 759/2024 passará a produzir efeitos em 2025, a contar de 90 dias da data de sua publicação – 07/11/2024.

Portanto, é crucial que as empresas afetadas por essa alteração legislativa iniciem seu planejamento estratégico, a fim de reduzir os prejuízos dela decorrentes.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar informações.

Por Raquel Mattos Oliveira

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