Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

TTD SC – Nova regra nas importações por via terrestre

O Estado de Santa Catarina impôs nova regra para as importações por via terrestre, que utilizem benefícios fiscais de ICMS.
  • 11/06/2024
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
TTD SC – Nova regra nas importações por via terrestre (2)

O Estado de Santa Catarina impôs nova regra para as importações por via terrestre, que utilizem benefícios fiscais de ICMS.

Agora, no mínimo 20% das importações oriundas do Mercosul, pelas vias terrestres, deverão ocorrer por meio de portos secos ou zonas secundárias situadas no Estado de Santa Catarina.

A exigência se deu a partir do Decreto nº 615, de 7 de junho de 2024, que está atrelado ao art. 110-B, do RICMS, e ao art. 7º, da Lei nº 17.762/2019. Com isso, o Governo pretende fomentar a Aduana de Dionísio Cerqueira.

Desta forma, durante o período de 9 de junho de 2024 a 8 de junho de 2025, os importadores devem ter atenção a tal regra: pelo menos 20% das importações ao amparo do TTD, pela via terrestre, oriundas do Mercosul (exceto do Paraguai e do Uruguai, e também determinadas mercadorias definidas no Decreto), devem ser desembaraçadas no porto seco de Dionísio Cerqueira.

A inobservância desta nova condição pode gerar a perda do benefício em tais importações cuja entrada no país tenha ocorrido fora de Santa Catarina.

Veja outras notícias relacionadas: Nova prorrogação do benefício para importações por via terrestre.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.