A importação de mercadorias no Brasil é um processo complexo, sujeito a uma rigorosa fiscalização aduaneira. No entanto, o poder de polícia da Receita Federal não é absoluto e deve, obrigatoriamente, seguir os ritos e procedimentos previstos em lei. Quando a fiscalização ignora essas regras e atropela as garantias do contribuinte, a autuação se torna nula.
Recentemente, a Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) reafirmou esse entendimento ao anular integralmente um Auto de Infração que determinava a pena de perdimento de mercadorias importadas, evidenciando que erros formais do Fisco não podem ser tolerados.
Sobre o caso: nulidades por falhas graves da fiscalização
No cenário analisado, a fiscalização aduaneira reteve uma carga sob a alegação de que conteriam produtos proibidos e que os bens estariam supostamente “ocultos” no fundo de um contêiner. Contudo, a decisão colegiada cancelou a penalidade por unanimidade, fundamentada em três falhas cruciais cometidas pelas autoridades fiscais:
- Desrespeito às regras de perícia técnica: A Receita Federal realizou laudos periciais sem comunicar formalmente o importador, impedindo-o de indicar assistente técnico, formular quesitos ou exercer o direito ao contraditório, violando frontalmente a Instrução Normativa específica (IN RFB nº 2.086/2022). Além disso, o Fisco deixou de colher as amostras obrigatórias para contraprova e desempate.
- Erro no enquadramento legal (vício de motivação): O auto de infração fundamentou a penalidade em um artigo legal que não correspondia aos fatos narrados, gerando uma incongruência que cerceia o direito de defesa e viola a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99).
- Acusação infundada de ocultação: O órgão julgador rechaçou o argumento de que as mercadorias estavam “ocultas” apenas por estarem localizadas na última fileira de uma unidade de carga, destacando que o simples posicionamento logístico não caracteriza tentativa de burlar o controle aduaneiro.
A importância de uma assessoria jurídica especializada
Este precedente demonstra que, em muitas ocasiões, o importador é penalizado não por ter cometido uma infração, mas sim em decorrência de excessos ou falhas procedimentais da própria administração pública.
Sem o devido acompanhamento técnico, muitas empresas acabam aceitando passivamente prejuízos severos e ilegítimos.
A atuação de uma assessoria jurídica especializada em Direito Aduaneiro é fundamental para garantir o cumprimento estrito da lei durante os procedimentos de fiscalização e conferência física; identificar nulidades processuais e falhas formais que passam despercebidas no dia a dia da operação; e produzir defesas técnicas robustas, com capacidade de reverter retenções abusivas e cancelar penalidades de perdimento tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O devido processo legal e a ampla defesa são garantias constitucionais inegociáveis dos importadores e exportadores. Se a sua empresa enfrenta problemas com a retenção de mercadorias ou aplicação de penalidades aduaneiras, certifique-se de que o procedimento do Fisco está seguindo estritamente a legalidade. Solicite o contato de um especialista para mais informações.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten