TRF4 limita retenção de IR prevista pela Lei nº 15.270/2025 sobre lucros e dividendos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026333-41.2026.4.04.0000, concedeu parcialmente tutela de urgência para limitar a retenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos mensalmente entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Na decisão, o relator entendeu que, para rendimentos anuais de até R$ 600 mil, a tributação mínima das altas rendas é zero.
Já entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota aumenta gradualmente de 0% a 10%, conforme a seguinte fórmula: “alíquota % = (REND/60.000) – 10”.
Consignou que, como a retenção mensal constitui uma antecipação do imposto devido ao final do ano, não é razoável aplicar automaticamente a alíquota de 10% sobre todos os pagamentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Portanto, a retenção deve acompanhar a alíquota correspondente ao rendimento anual projetado. Assim, a fórmula mensal a ser considerada é: (rendimento mensal × 12 ÷ 60.000) – 10.
O relator destacou ainda que eventual valor retido acima do imposto efetivamente devido será devolvido no ajuste anual. Para ele, porém, exigir antecipadamente valores superiores aos que provavelmente serão devidos reduz, sem necessidade, a disponibilidade financeira do contribuinte.
Na prática, uma retirada mensal média de R$ 80.000,00 representará uma redução de R$ 38.400,00 de imposto de renda retidos na fonte.
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