Tema 843: STF começa amanhã julgamento sobre PIS, COFINS e créditos de ICMS

Direito Tributário 29 de setembro, 2026

Empresas que utilizam incentivos fiscais de ICMS e ainda não ingressaram com ação judicial devem avaliar imediatamente a oportunidade de preservar a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia amanhã, 30 de setembro, o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818), que discute se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A discussão é especialmente relevante para empresas que utilizam créditos presumidos como incentivo fiscal estadual. A controvérsia está em definir se esses valores possuem natureza de receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições federais.

Os contribuintes defendem que o crédito presumido de ICMS representa um incentivo fiscal concedido pelo Estado e não uma receita própria da empresa. Dessa forma, sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS representaria uma forma de tributação sobre um benefício fiscal estadual.

O julgamento já havia sido iniciado no STF e chegou a formar maioria de seis votos favoráveis aos contribuintes no ambiente virtual. Entretanto, o julgamento foi deslocado para o Plenário físico e ainda não existe uma decisão definitiva sobre a questão.

O STF reconheceu repercussão geral à matéria em 2015, e a decisão que vier a ser tomada no Tema 843 deverá orientar os demais processos que discutem a mesma questão.

O início do julgamento traz uma questão prática importante para as empresas: a possibilidade de modulação dos efeitos da futura decisão.

Caso o STF reconheça o direito dos contribuintes, mas estabeleça que a decisão produzirá efeitos somente a partir de determinado momento ou para determinados contribuintes, empresas que não tenham ajuizado ação anteriormente poderão ter sua possibilidade de recuperar valores do passado limitada.

Isso pode ser especialmente relevante para os valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Por isso, empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS e ainda não possuem medida judicial sobre o Tema 843 devem avaliar imediatamente a possibilidade de ajuizamento, antes da conclusão do julgamento.

Não é possível afirmar antecipadamente que o STF fará modulação ou qual será o eventual marco temporal. Entretanto, aguardar o resultado para somente depois avaliar o ajuizamento pode representar um risco, caso a Corte estabeleça algum critério temporal relacionado à existência de ação judicial.

A depender do período, do regime de tributação e dos créditos presumidos utilizados, os valores envolvidos podem ser relevantes.

A análise deve considerar os créditos presumidos de ICMS utilizados pela empresa e o PIS e a COFINS recolhidos sobre esses valores, permitindo estimar o potencial de recuperação e definir a estratégia judicial adequada.

O julgamento começa amanhã. Para as empresas que ainda não ingressaram com ação, a decisão sobre agir antes do julgamento pode ser relevante para preservar a discussão sobre os valores do passado.

O Gilli Basile Advogados acompanha o Tema 843 e atua na análise de oportunidades de recuperação de créditos tributários decorrentes da exclusão de valores indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS? Entre em contato com nossa equipe para avaliar o impacto do Tema 843 e o potencial de recuperação dos últimos cinco anos.