PRODEPE e PEAP podem ser tributados antes da Lei nº 14.789/23

Direito Tributário 24 de setembro, 2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 175, de 18 de setembro de 2026, trazendo um posicionamento relevante para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS. Segundo o entendimento, determinados benefícios concedidos como subvenções para custeio ou operação estão sujeitos à tributação federal pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, inclusive quando recebidos antes da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

O ponto de maior impacto está justamente na interpretação sobre o período anterior à Lei nº 14.789/2023. A Receita afirma que não é correto considerar que todos os benefícios fiscais eram automaticamente excluídos da tributação antes da nova legislação. Para o Fisco, as subvenções classificadas como destinadas a custeio ou operação já estavam sujeitas ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins.

A Receita diferencia, portanto, os benefícios fiscais conforme sua natureza. Na sua interpretação, benefícios que não atendiam aos requisitos legais para serem considerados subvenções para investimento poderiam ser tributados mesmo antes de 2024. No caso analisado, os benefícios foram classificados como subvenções para custeio ou operação porque não estavam vinculados à implantação ou expansão de empreendimento.

A decisão também afirma que, para essas subvenções, a incidência já alcançava o IRPJ e a CSLL, além do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, antes da Lei nº 14.789/2023.

Isso torna o tema especialmente relevante para empresas que, nos últimos anos, deixaram de tributar benefícios fiscais de ICMS, principalmente créditos presumidos, reduções de base de cálculo, diferimentos e outros incentivos. A análise precisa considerar o tipo de benefício, sua legislação de origem, as condições para sua fruição e o tratamento adotado pela empresa em cada período.

A própria Solução de Consulta, contudo, trata de benefícios específicos do Prodepe-Importação e PEAP, de Pernambuco. Assim, sua aplicação a outros incentivos fiscais não deve ser feita de forma automática. A classificação jurídica e as características de cada benefício são fundamentais para avaliar o tratamento tributário aplicável.

Diante desse novo posicionamento da Receita Federal, empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS devem revisar sua situação, especialmente em relação aos períodos anteriores a 2024, identificando eventuais riscos fiscais e oportunidades de defesa ou recuperação de valores.

O Gilli Basile Advogados, com atuação especializada em Direito Tributário, acompanha as mudanças no tratamento federal dos incentivos fiscais e realiza análises individualizadas para identificar riscos, oportunidades e possíveis economias tributárias para empresas beneficiárias de incentivos de ICMS.  Solicite o contato de um especialista para mais informações.