Receita Federal esclarece regras da DIRBI para créditos presumidos de ICMS

Direito Tributário 30 de setembro, 2026

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 187, de 25 de setembro de 2026, esclareceu as regras de entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) para empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS.

Segundo o entendimento, a entrega da DIRBI é obrigatória quando a empresa, devidamente habilitada, aproveita o crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023, relativo às subvenções para investimento.

A Receita também esclareceu que, desde 1º de janeiro de 2024, não há previsão legal para excluir os valores de subvenções governamentais, inclusive os decorrentes de créditos presumidos de ICMS, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Assim, as empresas que utilizam esses incentivos devem avaliar o tratamento tributário adotado e verificar os possíveis impactos no cálculo dos tributos federais e no cumprimento das obrigações acessórias.

O Gilli Basile Advogados acompanha os impactos da legislação federal sobre os incentivos fiscais de ICMS e as oportunidades de recuperação e economia tributária para as empresas.

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