Portaria Coana permite indicação do adquirente ou encomendante pessoa física na Declaração de Importação (DI)
Com a Instrução Normativa (IN) nº 2101/2022, pessoas físicas passaram a poder importar mercadorias para o Brasil por intermédio de uma trading, realizando importações nas modalidades por “conta e ordem” e “encomenda”. Contudo, até o momento as tradings estavam impossibilitadas de vincular o CPF do adquirente ou do encomendante no SISCOMEX, visto que só há […]
Tribunal confirma a classificação de suplementos alimentares com cacau na NCM 2106.10.00 e Resolução Gecex nº 388 do Governo Federal aumenta a economia tributária
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação patrocinada pelo Gilli Basile Advogados, confirmou a decisão de 1º grau que reconheceu o direito dos importadores de classificarem o suplemento Whey Protein sabor chocolate na subposição 2106.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Trata-se de uma vitória importantíssima para os importadores de suplementos alimentares, […]
Sentença judicial confirma que suplementos alimentares com cacau podem ser classificados na NCM 2106.10.00
Em ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, uma empresa importadora obteve decisão judicial para utilização da classificação fiscal na subposição 2106.10.00 da NCM para os suplementos alimentares importados que contêm cacau em sua composição. Apesar do entendimento da Receita Federal, externado em Soluções de Consulta da Cosit, pela adoção da NCM 1806.90.00 (relacionada ao […]
É Interposição Fraudulenta?
Analisamos situações da zona cinzenta para te ajudar a entender o que de fato caracteriza esta infração aduaneira, desmistificando o senso comum. A interposição fraudulenta de terceiros em operações de importação é infração aduaneira das mais graves no comércio exterior e é punida com a sanção mais severa do direito brasileiro: o perdimento de bens […]
#ComexLaw 07: Canais de Conferência Aduaneira na Importação
Os canais de conferência aduaneira da importação estão listados no art. 21 da IN RFB 680/2006. Trata-se de uma forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil, que filtra os processos que representam o maior risco aduaneiro, dispensando os demais do procedimento padrão de fiscalização (verificação de documento e carga). Após o registro, a […]