Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

CARF aplica LC 227/2026 da Reforma Tributária e cancela multa de 1% em operação de importação

  • 26/05/2026
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Tributário, Notícias
Tamanho imagem - usar no site (13)

Uma decisão recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) pode interessar diretamente empresas que realizam importações, industrialização, comércio exterior ou compras internacionais de insumos, peças, equipamentos e mercadorias.

O tribunal administrativo cancelou uma multa de 1% aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, utilizando como fundamento a Lei Complementar 227/2026, um dos diplomas que regulamentam a Reforma Tributária.

O caso chama atenção porque envolve uma situação comum na rotina de muitas empresas: questionamentos da Receita Federal relacionados às informações declaradas na importação.

Durante anos, a legislação aduaneira permitiu a aplicação de uma multa de 1% sobre o valor da mercadoria importada em hipóteses como:

  • erro de classificação fiscal (NCM);
  • divergência na descrição do produto;
  • inconsistência na quantidade declarada;
  • informações consideradas incompletas pela fiscalização aduaneira.

Embora o percentual pareça pequeno, o impacto econômico podia ser elevado.

Em uma importação de R$ 5 milhões, por exemplo, a penalidade poderia chegar a R$ 50 mil, independentemente da existência de fraude, sonegação ou perda efetiva de tributos.

Por isso, a multa sempre foi alvo de críticas no setor de comércio exterior.

No processo analisado, a autuação estava ligada à alegação de descrição incompleta da mercadoria importada.

Ao julgar o caso, o CARF aplicou a nova sistemática introduzida pela LC 227/2026, que revogou os dispositivos legais que davam suporte à multa de 1%, anteriormente previstos no artigo 84 da MP 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003.

Como a penalidade deixou de existir na legislação e o processo ainda estava em discussão administrativa, o Conselho cancelou a cobrança.

O julgamento também reforça uma discussão que deve crescer nos próximos meses: a possibilidade de aplicação da chamada retroatividade benigna.

Em termos simples: quando uma lei elimina ou reduz uma punição, contribuintes com processos ainda sem decisão definitiva podem defender a aplicação da norma mais favorável.

A decisão do CARF não significa que toda autuação será automaticamente cancelada.

Mas ela coloca um tema importante sobre a mesa: empresas com autos de infração, discussões administrativas ou processos judiciais envolvendo multa de 1% em importações podem precisar revisar sua estratégia imediatamente.

Isso vale especialmente para empresas com:

  • processos no CARF;
  • autos de infração aduaneiros pendentes;
  • histórico de fiscalização em comércio exterior;
  • operações recorrentes de importação.

Em um cenário de mudanças legislativas trazidas pela Reforma Tributária, acompanhar a evolução do entendimento administrativo pode representar redução relevante de passivos fiscais. Empresas que possuem autos de infração, multas de importação, discussões sobre NCM, descrição de mercadorias ou processos administrativos em matéria aduaneira devem acompanhar atentamente os reflexos da LC 227/2026. O Gilli Basile Advogados, especializado em Direito Aduaneiro, Tributário e Comércio Exterior, atua na defesa de empresas perante a Receita Federal e o CARF, com foco em autuações de importação, revisão de penalidades, compliance aduaneiro e planejamento jurídico para operações internacionais. Solicite o contato de um especialista para mais informações.

Por Richard José de Souza

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado