Lojas de conveniência e lanchonetes podem reduzir ICMS sobre alimentos consumidos no local

Direito Tributário 21 de março, 2023

O Estado de Santa Catarina, através de consulta, manifestou entendimento pela possibilidade dos estabelecimentos similares a bares e restaurantes utilizarem alíquota de 12% de ICMS sobre os produtos consumidos no local.

Assim, o fornecimento de alimentação para consumo dentro das lojas de conveniência e lanchonetes está sujeito a incidência de ICMS com alíquota de 12%, enquanto os produtos não consumidos no local permanecem com alíquota de 17%.

A redução da alíquota não tem validade para bebidas que não sejam produzidas no próprio estabelecimento.

A utilização do benefício significa uma redução de até 5% sobre o preço final dos produtos consumidos diretamente no estabelecimento.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.