Gastos com o tratamento de efluentes na indústria têxtil geram créditos de PIS e COFINS

Direito Tributário 24 de março, 2023

A Resolução CONAMA n. 237/1997, em seu art. 2º, §1º e art. 8º, Anexo I, dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para as indústrias têxteis, o que torna, para empresas desse segmento, obrigatório o tratamento de resíduos.

Desse modo, por considerar que o tratamento de efluentes é uma imposição legal, sem o qual não seria possível manter a atividade industrial, a Receita Federal do Brasil manifestou posicionamento pela possibilidade do creditamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo sobre os dispêndios com o tratamento de efluentes.

As possibilidades de creditamento de PIS e COFINS são ótimas oportunidades para os contribuintes do regime não cumulativo dessas contribuições reduzirem a carga tributária de forma rápida e eficaz.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

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