As operações de exportação são muito incentivadas, especialmente sob o enfoque tributário, por contribuírem para o desenvolvimento da economia do país como um todo, gerando empregos, melhorando a balança comercial, aumentando a competitividade no mercado global, dentre diversas outras vantagens.
Neste contexto, as operações internas, de venda de produtos com fim específico de exportação, possuem os seguintes benefícios fiscais:
- IPI: suspensão do imposto (Lei nº 9.532/1997, art. 39, I);
- PIS/Pasep: não incidência sobre as receitas de vendas com fim específico de exportação (Lei nº 10.637/2002, art. 5º, III; Decreto nº 4.524/2002, art. 45, VIII e IX);
- COFINS: não incidência sobre as receitas de vendas com fim específico de exportação (Lei nº 10.833/2003, art. 6º, III; Decreto nº 4.524/2002, art. 45, VIII e IX);
- ICMS: não incidência do imposto sobre a saída de mercadoria com fim específico de exportação (Lei Complementar nº 87/1996, art. 3º, II e parágrafo único).
- ICMS/SC: não incidência do imposto sobre a saída de mercadoria com fim específico de exportação (RICMS/SC, art. 6º II e §1º; e Anexo 6, art. 194 e seguintes).
Para que os benefícios sejam válidos, a exportação precisa ser realizada no prazo 180 dias, contados da emissão da nota fiscal de venda.
Quando a exportação não se efetivar, o remetente dos produtos (vendedor) ficará obrigado ao recolhimento dos tributos devidos, com acréscimo de juros e multas. Assim, o vendedor deve sempre solicitar ao adquirente o comprovante da exportação, para se eximir da responsabilidade de pagar os tributos.
Além disso, quando ocorrer perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro da mercadoria, venda no mercado interno ou qualquer outra causa, o remetente também será responsável pelo recolhimento dos tributos até então suspensos.
Quando devido, o pagamento deve ser feito de imediato, após o transcurso dos 180 dias, de acordo com a legislação específica de cada tributo.
Além disso, no tocante ao ICMS, apenas a operação imediatamente antecedente à efetiva exportação enquadra-se na hipótese de não incidência. Portanto, a operação que antecede esta configura hipótese de incidência do imposto, devendo ser tributada.
É essencial que as empresas observem estes detalhes das vendas de produtos com fim específico de exportação, para que possam usufruir, com segurança, das vantagens tributárias.
Você conhecia todos esses benefícios? Gostaria de saber mais detalhes sobre o tema? Nossas equipes das áreas tributária e aduaneira ficam à disposição para outras informações.
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Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten