Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Atenção, empresas do Lucro Presumido: entenda o acréscimo de 10% sobre receita que ultrapassar R$ 5 milhões

  • 28/01/2026
  • Direito Tributário, Notícias
Tamanho imagem - usar no site - 2026-01-28T151346.460

Conforme noticiado anteriormente, a Lei Complementar nº 224/25, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305, determinou a redução de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União, aumentando a tributação sobre empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Nesse contexto, em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306, que detalha as regras de cálculo dessa redução de benefícios.

Segundo a IN 2.306, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL será aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o limite de R$ 5 milhões.

Para efeito de cálculo, esse limite é distribuído proporcionalmente por trimestre, correspondendo a R$ 1,25 milhão em cada período de apuração.

Assim, quando a receita de determinado trimestre ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% incidirá apenas sobre a parcela excedente.

Se a receita de algum trimestre ficar abaixo do limite, a diferença poderá ser utilizada nos trimestres subsequentes do mesmo ano.

No último trimestre do ano-calendário, a empresa deve analisar a receita bruta anual acumulada:

  • Se o total anual for inferior a R$ 5 milhões, o acréscimo não será aplicado, e é possível recalcular tributos pagos a maior.
  • Se o total anual exceder R$ 5 milhões, o acréscimo incide apenas sobre o excedente, considerando ajustes dos trimestres anteriores, para garantir que o aumento não ultrapasse o limite anual.

Assim, é necessário que as empresas fiquem atentas à mudança legislativa a fim de que possam se planejar e dirimir os impactos do aumento da tributação.

A norma ainda dispõe que para empresas que iniciam ou encerram atividades durante o ano, o limite anual de R$ 5 milhões é calculado proporcionalmente ao número de trimestres em que a empresa esteve em operação.

A aplicação das novas regras somente poderá alcançar fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, em observância ao princípio da anterioridade anual. No que se refere à CSLL, os efeitos da alteração serão sentidos apenas a partir de 1º de abril de 2026, em respeito à anterioridade nonagesimal.

Dessa forma, este é o momento oportuno para avaliar qual opção tributária faz mais sentido para a sua empresa. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista em Planejamento Tributário.

Quer saber mais sobre os últimos acontecimentos ligados a Reforma Tributária? Leia as seguintes notícias:  

Receita Federal lança primeiro Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo

Extinção do IPI e a Lei de Informática: fim do benefício?

Redução de benefícios fiscais federais já está em vigor e terá aplicação escalonada em 2026

Atenção Importadores – redução dos benefícios fiscais na importação!

As mudanças do Simples Nacional com a Reforma Tributária: o que acontece com os créditos de PIS/COFINS e a chegada da CBS

Por Betina Klein Santos e Richard José de Souza

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.