Conforme noticiado anteriormente, a Lei Complementar nº 224/25, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305, determinou a redução de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União, aumentando a tributação sobre empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Nesse contexto, em 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306, que detalha as regras de cálculo dessa redução de benefícios.
Segundo a IN 2.306, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL será aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o limite de R$ 5 milhões.
Para efeito de cálculo, esse limite é distribuído proporcionalmente por trimestre, correspondendo a R$ 1,25 milhão em cada período de apuração.
Assim, quando a receita de determinado trimestre ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% incidirá apenas sobre a parcela excedente.
Se a receita de algum trimestre ficar abaixo do limite, a diferença poderá ser utilizada nos trimestres subsequentes do mesmo ano.
No último trimestre do ano-calendário, a empresa deve analisar a receita bruta anual acumulada:
- Se o total anual for inferior a R$ 5 milhões, o acréscimo não será aplicado, e é possível recalcular tributos pagos a maior.
- Se o total anual exceder R$ 5 milhões, o acréscimo incide apenas sobre o excedente, considerando ajustes dos trimestres anteriores, para garantir que o aumento não ultrapasse o limite anual.
Assim, é necessário que as empresas fiquem atentas à mudança legislativa a fim de que possam se planejar e dirimir os impactos do aumento da tributação.
A norma ainda dispõe que para empresas que iniciam ou encerram atividades durante o ano, o limite anual de R$ 5 milhões é calculado proporcionalmente ao número de trimestres em que a empresa esteve em operação.
A aplicação das novas regras somente poderá alcançar fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, em observância ao princípio da anterioridade anual. No que se refere à CSLL, os efeitos da alteração serão sentidos apenas a partir de 1º de abril de 2026, em respeito à anterioridade nonagesimal.
Dessa forma, este é o momento oportuno para avaliar qual opção tributária faz mais sentido para a sua empresa. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista em Planejamento Tributário.
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