Atenção ao optar pela CPRB em 2025

Direito Tributário 6 de janeiro, 2025

Desde 1º de janeiro foi alterada a forma de apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. De 01/01/2025 até 31 de dezembro os contribuintes que optarem por recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta deverão recolher 80% da alíquota da CPRB e 25% da alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal.

Por exemplo, para uma atividade cuja alíquota seja de 1,5%, deverá recolher 1,2% sobre o faturamento e 5% sobre a folha de pagamentos.

Esse modelo híbrido exige que o contribuinte fique atento para não tornar o benefício desvantajoso, principalmente porque a opção é anual.

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