A Justiça Federal de São Paulo, suspendeu a aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tributar operações anteriormente beneficiadas pela alíquota zero, sem, contudo, permitir o aproveitamento dos respectivos créditos pelas empresas.
Na decisão, a juíza entendeu que essa restrição ao direito de crédito não é compatível com o regime de não cumulatividade das contribuições, pois acaba gerando acúmulo de tributação ao longo da cadeia, o que é vedado pela Constituição Federal.
Com isso, o contribuinte pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS relacionados ao aumento das alíquotas, ou, alternativamente, obter a suspensão da cobrança desse valor.
A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5011740-67.2026.4.03.6100 e, embora não seja definitiva, representa uma importante vitória para os contribuintes, destacando a importância de levar a discussão ao judiciário.
A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira e Richard José de Souza