STF decide que administradoras de bens podem ter imunidade de ITBI na integralização de imóveis

Direito Societário 22 de outubro, 2026

Empresas que recolheram o imposto nos últimos cinco anos devem avaliar a possibilidade de recuperação dos valores. O direito ao ressarcimento do passado dependerá da eventual modulação dos efeitos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral e decidiu que a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social é aplicável independentemente da atividade exercida pela empresa, inclusive quando sua atividade preponderante é a locação ou a compra e venda de imóveis.

A decisão representa uma importante oportunidade para administradoras de bens, holdings patrimoniais e empresas familiares que pagaram ITBI ao transferir imóveis para o patrimônio da pessoa jurídica, especialmente quando os municípios negaram a imunidade sob o argumento de que a empresa exerce atividade imobiliária.

Quem pode se beneficiar?

A decisão favorece empresas que receberam imóveis por meio de integralização de capital social e recolheram ITBI em razão de sua atividade preponderante imobiliária.

Com o julgamento, o STF reconheceu que a imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal não pode ser afastada simplesmente porque a empresa tem como atividade principal a locação, a compra e venda ou o arrendamento mercantil de imóveis.

A imunidade, contudo, permanece limitada ao valor do capital social efetivamente integralizado, conforme o entendimento firmado pelo STF no Tema 796. Também poderão ser afastadas operações que envolvam simulação ou fraude à lei.

É possível recuperar o ITBI pago nos últimos cinco anos?

Sim, existe uma oportunidade de buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, mas há um ponto fundamental: a modulação dos efeitos da decisão.

O STF ainda poderá definir se o entendimento será aplicado retroativamente ou se haverá alguma limitação temporal, por exemplo, para preservar determinadas situações anteriores ao julgamento.

Por isso, embora o prazo de cinco anos seja uma referência importante para avaliar a recuperação de tributos pagos indevidamente, não é possível garantir, neste momento, que todos os pagamentos realizados nesse período poderão ser restituídos. A possibilidade efetiva dependerá dos termos da decisão final, inclusive de eventual modulação, além da análise das particularidades de cada caso.

O que os proprietários de administradoras de bens devem fazer?

Este é o momento de revisar as integralizações de imóveis realizadas nos últimos anos, identificar os valores de ITBI recolhidos e reunir os documentos societários, registros imobiliários e comprovantes de pagamento.

A análise antecipada permite dimensionar a possível recuperação e preparar as medidas necessárias para proteger os interesses da empresa, considerando os próximos desdobramentos do julgamento.

O Gilli Basile Advogados acompanha o tema e pode avaliar o histórico de integralização de imóveis da sua empresa, identificar oportunidades de recuperação do ITBI e orientar sobre as medidas juridicamente adequadas para cada situação.