STF exclui ISS do cálculo do PIS e da COFINS: empresas devem agir agora
Decisão abre caminho para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a maior. Mas a demora pode comprometer o direito de reaver o passado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão, tomada no Tema 118 de repercussão geral, representa uma importante vitória para as empresas prestadoras de serviços.
O entendimento segue a lógica da chamada “Tese do Século”, que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Para o STF, o ISS representa um valor destinado ao Município, que apenas transita pelo caixa da empresa, sem constituir receita própria.
O ponto de atenção está na recuperação dos valores pagos no passado.
Embora o mérito tenha sido decidido favoravelmente aos contribuintes, o STF ainda poderá definir a partir de quando a decisão produzirá efeitos. Existe o risco de limitação do direito de recuperar os valores recolhidos anteriormente, especialmente para empresas que ainda não ingressaram com ação judicial.
Por isso, o momento de agir é agora. O ajuizamento imediato da ação pode ser decisivo para resguardar a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme os limites que vierem a ser estabelecidos pelo Tribunal.
Empresas prestadoras de serviços devem avaliar o impacto financeiro da tese, levantar os recolhimentos realizados e buscar orientação especializada para definir a estratégia jurídica adequada.
A oportunidade não se limita à redução da tributação futura: o principal benefício econômico pode estar na recuperação dos valores acumulados ao longo dos últimos anos.
Sua empresa pode ter valores relevantes a recuperar. Não deixe para avaliar essa oportunidade depois que o STF definir os efeitos da decisão.
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