Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Stock options: STJ afasta cobrança de IRPF

  • 02/10/2024
  • Artigos, Direito Tributário
Tamanho imagem - usar no site (5)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 226, definiu que o Stock Option Plan – SOP (regime de opção de compra) tem natureza mercantil, e não remuneratória, de modo que a tributação deve ocorrer somente sobre o ganho de capital na venda das ações.

Dessa forma, a corte estabeleceu que não incide IRPF na efetiva aquisição das ações, considerando a inexistência de acréscimo patrimonial ao adquirente, ao passo que a tributação pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deve ocorrer no momento da venda das ações, sobre o ganho de capital (se existente).

Ademais, o STJ elenca que a alienação das ações no mercado financeiro não se trata de relação de trabalho, mas de uma segunda relação, entre o adquirente das ações e o mercado.

Portanto, considerando que não ocorre remuneração no momento do exercício da opção de compra, a diferença entre o valor de aquisição das ações e o valor de mercado não deve ser tratada como remuneração de trabalho.

No entanto, apesar do julgamento favorável ao contribuinte no que tange à tributação de SOP pelo IRPF, em decisão de março/2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu pelo caráter remuneratório dessas verbas, ensejando a incidência de contribuições previdenciárias.

Dessa maneira, considerando o entendimento do STJ acerca do tema, é necessário que as empresas avaliem seus planos de pagamento de bônus a fim de reduzir o impacto tributário de maneira legal.

A equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição dos seus clientes e parceiros em caso de dúvidas sobre a tributação dos planos de participação. 

Por Isabela Gilli e Richard José de Souza

Fonte:

REsp n. 206944/SP e 2074564/SP – STJ
Acórdão n. 9202-011.175 – CSRF / 2ª Turma – CARF

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.