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STJ tem voto favorável ao creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários

  • 27/06/2023
  • Artigos, Direito Tributário
Business executives show their approval by raising hands at conference center

STJ tem voto favorável ao creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários

O julgamento do EAREsp nº 1775781, que trata sobre o aproveitamento de créditos de ICMS referentes às aquisições de quaisquer produtos intermediários, foi suspenso no último dia 14 de junho de 2023 após o voto favorável proferida pela Relatora, Ministra Regina Helena Costa, que concluiu ser cabível o creditamento referente à aquisição de i) materiais empregados no processo produtivo; e ii) produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa.

Na fundamentação, a Relatora, se utilizou do racional adotado no recurso repetitivo nº 1.221.170, na qual foram definidos os conceitos de essencialidade e relevância como critérios delimitadores do direito ao crédito de PIS e COFINS, de modo que explicou que o critério da essencialidade descreve o item do qual depende o produto ou serviço, constituindo elemento inseparável do processo produtivo de modo que a sua falta lhe privará de qualidade, quantidade e/ou suficiência e a relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto, ou à prestação do serviço, integre o processo de produção concluindo que o insumo mercadoria sendo indispensável à atividade da empresa, consequência disso é que a soma decorrente dessa aquisição constitui crédito dedutível na operação seguinte.

O caso foi levado para a 1ª Seção diante da divergência das Turmas do Superior Tribunal de Justiça, no qual a 1ª Turma possuía decisões de que o aproveitamento dos créditos referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, enquanto a 2ª Turma vinha julgando no sentido de que somente exsurge o direito ao creditamento do ICMS quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização.

Assim, os contribuintes devem estar atentos ao deslinde do feito, já que pode influenciar a sua tomada de créditos de ICMS.

O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em esclarecimentos.

Por Carolina de Melo Vieira

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