Após o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento do RE 949.297 (Tema 881) e do RE 955.227 (Tema 885), com data prevista para conclusão nesta sexta-feira (25/11/2022) em Plenário Virtual, o Ministro Edson Fachin pediu destaque.
O que se discute nas ações são os limites da coisa julgada em matéria tributária, em que o cenário que estava se desenhando no plenário virtual, com a maioria dos votos proferidos pelos Ministros até então, era de que o contribuinte que discutiu a cobrança na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderia esse direito se, tempos depois, o STF julgasse o tema, com repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e decidisse que a cobrança é devida.
Em outras palavras as decisões judiciais definitivas, que favorecem os contribuintes, perderiam o efeito — de forma imediata e automática — quando da mudança de jurisprudência na Corte.
Com esse pedido de destaque, entretanto, além de interromper o julgamento, e, consequentemente, adiaria o desfecho da quebra da coisa julgada, também o transfere para a sessão presencial, ou seja, são desconsiderados todos os votos já lançados virtualmente, de modo a reiniciar os julgamentos.
Assim, todos os ministros que já se manifestaram terão a oportunidade de apresentar novos votos, debruçando-se, com mais cautela sobre o tema e a possibilidade de inclusive, prever eventual modulação de efeitos da decisão, a qual tem sido alvo de debates nos últimos dias, tendo em vista que dois dos Ministros haviam excluído dos seus votos essa garantia.
A modulação é importante pois atinge todos os casos em que houve mudança de jurisprudência até aqui, como por exemplo a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais, sem ela, a Receita Federal passaria ter passe livre para cobrar os pagamentos desde as datas de julgamento de cada tema e não somente a partir de agora partir.
Considerando-se que os julgamentos serão reiniciados, em data ainda não definida, permanece a dúvida se será prestigiada a coisa julgada independente dos efeitos da decisão proferida pelo STF em ação de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, cabendo aos contribuintes ficarem atentos aos novos desfechos a fim de dirimir eventuais riscos em suas operações.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do GILLI BASILE ADVOGADOS está à disposição para outros esclarecimentos.
Por Carolina de Mello Vieira