A Receita Federal esclareceu as obrigações fiscais dos sócios ostensivos pessoas físicas em Sociedades em Conta de Participação (SCP). A Solução de Consulta COSIT nº 1/2025 confirma que esses sócios são equiparados a pessoas jurídicas para fins tributários, devendo cumprir diversas obrigações fiscais e contábeis.
O que é uma SCP?
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um modelo societário previsto no Código Civil que não possui personalidade jurídica própria nem exige registro na Junta Comercial. Composta por um sócio ostensivo, responsável pela administração e obrigações perante terceiros, e um sócio participante (oculto), que investe sem envolvimento na gestão, a SCP é valorizada por sua flexibilidade e simplicidade.
Considerando que toda a gestão do negócio fica a cargo do sócio ostensivo, as obrigações fiscais e contábeis também são de sua responsabilidade, inclusive quando o ostensivo é pessoa física.
Qual o entendimento da Receita Federal?
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 1/2025, esclarecendo sobre as obrigações fiscais dos sócios ostensivos quando tratar-se de pessoa física.
O órgão reforçou que, para fins da legislação tributária federal, o sócio ostensivo pessoa física é equiparado a pessoa jurídica, estando sujeito às obrigações acessórias, que devem ser enviadas através de um CNPJ aberto para essa finalidade.
A consulta foi realizada por um sócio ostensivo pessoa física que questionou a necessidade de inscrição no CNPJ e a obrigatoriedade de declarações fiscais. Em resposta, a Receita confirmou que a inscrição no CNPJ é obrigatória e que devem ser cumpridas exigências como a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), assim como ocorre com o sócio pessoa jurídica.
Diante desse entendimento, é essencial que o sócio ostensivo pessoa física, regularize a sua situação para evitar problemas fiscais e cobrança de multas pela irregularidade no envio das declarações obrigatórias.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária e Societária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Izabela Lã e Larissa Vogel Link