Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

São Paulo: Publicada Resolução acerca do Parcelamentos dos Débitos de ICMS-ST

  • 28/08/2019
  • Artigos, Direito Tributário
_0014_São Paulo Publicada Resolução acerca do Parcelamentos dos Débitos de ICMS-ST

Foi publicada no dia 13/08/2019 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a Resolução Conjunta SFP/PGE-3, que trata da possibilidade de Parcelamento dos débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação devidos à título de sujeição passiva por substituição tributária – ICMS/ST.

A mencionada resolução possibilita ao contribuinte o pagamento dos débitos, cujos fatos geradores datados até 31/12/2019, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, não importando a situação do débito (constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou ajuizados). Antes da edição desta norma o pagamento deveria ser realizado à vista.

É permitido o parcelamento de débitos declarados e não pagos, débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) e de débitos decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”. O parcelamento é permitido inclusive para contribuintes com situações de diferimento.

O pedido de parcelamento para débitos fiscais declarados de até R$ 50 milhões deve ser realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Para débitos declarados cujo valor ultrapasse R$ 50 milhões e nos demais casos, o pedido de parcelamento deve ser realizado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, mediante o preenchimento de formulários disponíveis no PFE. Para débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de parcelamento deve ser efetuado pelo representante legal no endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br..

O valor de cada parcela será obtido pela divisão do valor do débito pela quantidade de parcelas desejadas. Quando o número de parcelas for superior a 20, o valor da primeira parcela deve representar 5% do valor do débito a ser parcelado. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00 e serão aplicada a Taxa SELIC e juros de 1%, relativamente ao mês em ocorrer o recolhimento da parcela.

A opção pelo parcelamento é confirmada após o recolhimento da primeira parcela e implica confissão do débito, renúncia à discussão administrativa ou judicial do débito e não dispensa o pagamento de custas, emolumentos judiciais e honorários advocatícios porventura devidos.

O não recolhimento das parcelas por prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento resultará no rompimento do parcelamento, havendo opção para reparcelamento.

A publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 está alinhada ao programa Nos Conformes, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração com os contribuintes.

Instituído pela Lei Complementar n.º 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

Para mais informações acesse http://portal.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por: Jaqueline Weiss e Ademir Gilli Júnior

 

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.