Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Santa Catarina: Publicada Lei que Reinstitui os Benefícios Fiscais no âmbito da Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/2017

  • 20/08/2019
  • Artigos, Direito Tributário
_0019_2017

No dia 13/08/2019, mesma data em que publicado o Convênio ICMS nº 136/2019, que prorrogou para 31/12/2019 o prazo para a conclusão da convalidação dos incentivos fiscais previsto no Convênio ICMS nº 190/2017, o Estado de Santa Catarina publicou a Lei nº 17.763/2019, que reinstitui os benefícios fiscais estaduais convalidados no âmbito da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ficam reinstituídos as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) previstos:

I – nas normas relacionadas no Anexo I, na redação vigente na data de publicação desta Lei, e que serão reexaminados e/ou reavaliados, e remetidos até o dia 30 de setembro de 2019, sob a forma de Projetos de Lei específicos, para a deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina até o dia 31 de dezembro de 2019; e

II – no Anexo II, concedidos com base no art. 2º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011, e no art. 3º do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011, e que serão reexaminados e/ou reavaliados, e remetidos até o dia 30 de setembro de 2019, sob a forma de Projetos de Lei específicos, para a deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina até o dia 31 de dezembro de 2019. […].

A relação das normas que concedem isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais reinstituídos encontram-se nos Anexos da Lei.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss e Ademir Gilli Júnior

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.