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Santa Catarina autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas

  • 03/11/2021
  • Artigos, Direito Tributário

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (27/10), o Projeto de Lei (PL) 330/2021, transformado na Lei nº 18.241, de 29/10/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas.

De acordo com o texto do PL, poderão ser incluídos no parcelamento, débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021, das empresas prestadoras de serviços de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado, em razão da pandemia da Covid-19.

As condições de enquadramento das empresas serão definidas em decreto a ser publicado pelo Poder Executivo.

O texto do PL trouxe ainda alterações em outras questões tributárias, como por exemplo a alteração na Lei nº 13.992/2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

De acordo com a alteração, o diferimento para a etapa seguinte de circulação, do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição, não estará mais limitado à destinação para centros de distribuição que atendam aos estados da região Sul e Sudeste.

Ademais, o PL transformado na Lei nº 18.241, trouxe alterações no texto da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o ICMS em Santa Catarina, prevendo o recolhimento, na entrada em território catarinense, da diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Gleisa Cristine Schreiner

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