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Ligamos pra você

Santa Catarina abre parcelamento especial de ICMS

  • 11/01/2024
  • Artigos, Direito Tributário
SANTA CATARINA ABRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS

O estado de Santa Catarina, por meio da lei nº 18.819/2024, instituiu o programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+) destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de juros e multas.

Considerado como o maior programa de recuperação fiscal já ofertado pelo estado, o Recupera+ abrange os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos gerados tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Os benefícios do programa preveem descontos de juros e multas que variam de acordo com o pagamento, quais sejam, no pagamento de única prestação ou parcelamento.  As reduções foram dispostas da seguinte forma: 

  • PAGAMENTO EM ÚNICA PRESTAÇÃO, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em:
  1. em 95%, desde que o pagamento ocorra entre 01/01/2024 e 01/04/2024;
  1. em 94%, desde que o pagamento ocorra entre 02/04/2024 e 30/04/2024;
  1. em 93%, desde que o pagamento ocorra entre 01/05/2024 e 31/05/2024.
  • PAGAMENTO PARCELADO, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em:
  1. em 90%, para pagamento em até 12 prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024;
  1. em 80%, para pagamento em até 24 prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024;
  1. em 70%, para pagamento em até 36 prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024;
  1. em 60%, para pagamento em até 48 prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024;
  • em 50%, para pagamento em até 60 prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 01/01/2024 e 30/04/2024;
  • em 40%, para pagamento em até 72 prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª prestação ocorra entre 01/01/2024 e 01/04/2024.

 Além disso, os contribuintes que possuem débitos parcelados poderão solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão do Recupera +, reduzindo juros e multas dos débitos.

Se você se interessou pelo assunto, a equipe do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre todos os benefícios do programa Recupera+.

Por Eduardo Vasconcelos

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