Foi sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial a Lei 14.301/2022, que institui a “BR do Mar”. O programa de incentivo à cabotagem, navegação entre os portos do País, tem como objetivo o reequilíbrio da matriz de transporte brasileira, o desenvolvimento da cabotagem e a redução de custos, proporcionando, assim, maior eficiência à economia brasileira e o incentivo ao transporte por navegação.
O texto sancionado permite que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) possam atuar sem terem frota própria de embarcações, mediante fretamento de navios da EBN-i, além de possibilitar a redução do preço do frete.
Para o importador, a maior vantagem foi a prorrogação para janeiro de 2027, do prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432/1997, de modo que não incidirá o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Por Alícia Bremer