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Reoneração da folha de pagamento

  • 10/01/2024
  • Artigos, Direito Tributário
REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

No último dia útil do ano de 2023, em 29 de dezembro de 2023, o governo federal publicou a medida provisória nº 1.202, visando encerrar o benefício da desoneração da folha de pagamento.

A primeira surpresa trazida pela MP nº 1.202/23 é a exclusão a partir de 1º de abril de nove setores da economia, quais sejam, confecção e vestuário, têxtil, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, projetos de circuitos integrados, tecnologia de comunicação (TIC), call center e construção civil.

Os outros setores, ou melhor dizendo, as atividades econômicas, já que agora a desoneração não vai mais abranger setores e sim por CNAE, sendo eles o de transporte rodoviários coletivos, de cargas e metroferroviário de passageiros, fabricação de calçados/tênis, fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes, construção de rodovias e ferrovias, terão a reoneração gradativa até 2028, onde todas as atividades estarão sujeitas a alíquota de 20% da contribuição patronal.

Essas atividades restantes, listadas em dois anexos, poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição patronal de forma progressiva. No primeiro grupo, anexo 1, será realizado a aplicação da alíquota de 10% no ano de 2024, 12,5% no ano de 2025, 15% no ano de 2026 e 17,5% no ano de 2027. Já no segundo grupo, anexo 2, a aplicação da alíquota será de 15% no de 2024, 16,5% no ano de 2025, 17,5% no ano de 2026 e 18,5% no ano de 2027. Em todos os casos, as alíquotas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo.

Em que pese a importância arrecadatória para equilibrar as contas públicas, a desoneração da folha salarial vai muito além da substituição de alíquota, de 20% da CPP para alíquotas que variam entre 1% e 4,5% da CPRB, isso porque o aumento tributário nos setores que mais empregam no país pode afetar negativamente o crescimento industrial e a geração de empregos.

Embora a produção de efeitos da reoneração da folha de pagamento ocorra a partir de 1º de abril de 2024, cabe ao Congresso Nacional analisar a matéria e votar pela sua aprovação ou rejeição.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição de seus clientes e parceiros para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Por Eduardo Vasconcelos

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